STJ

Súmula 366 do STJ

Direito processual do trabalho > Competência

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 366

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual do trabalho > Competência

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competência, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho

Enunciado

Súmula 366-STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada
  • Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é julgada pela Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CF/88)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência, no âmbito de direito processual do trabalho, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.