Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 472
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Juros e correção monetaria
Palavras-chave: Direito civil, Juros e correção monetaria, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 472-STJ: A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
- Superada
- Vale ressaltar que esta súmula pode ser aplicada para os contratos anteriores à 01/09/2017 (art. 5º da Resolução nº 4.558/2017)
Comentário didático
A súmula estabelece que a cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de juros e correção monetaria, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
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