STJ

Súmula 472 do STJ

Direito civil > Juros e correção monetaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 472

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Juros e correção monetaria

Palavras-chave: Direito civil, Juros e correção monetaria, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 472-STJ: A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Superada
  • Vale ressaltar que esta súmula pode ser aplicada para os contratos anteriores à 01/09/2017 (art. 5º da Resolução nº 4.558/2017)

Comentário didático

A súmula estabelece que a cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de juros e correção monetaria, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.