STJ

Súmula 477 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancários | Direito do consumidor > Proteção contratual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 477

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancários | Direito do consumidor > Proteção contratual

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancários, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito do consumidor, Proteção contratual

Enunciado

Súmula 477-STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.