STJ

Súmula 479 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancários | Direito do consumidor > Responsabilidade

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 479

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancários | Direito do consumidor > Responsabilidade

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancários, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito do consumidor, Responsabilidade

Enunciado

Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/06/2012, DJ 01/08/2012
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.