STJ

Súmula 534 do STJ

Direito processual penal > Execução penal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 534

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execução penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 10/06/2015, DJe 15/06/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.