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Súmula 42 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 42 do STF

Direito Constitucional / Tribunal de contas

Enunciado

Súmula 42-STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Situação atual

  • Superada
  • O tema é tratado de forma ligeiramente diferente no art. 73, § 3º, da CF/88

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de tribunal de contas, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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