STF

Súmula 218 do STF

Direito administrativo > Desapropriação | Direito processual civil > Competência da justiça federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 218

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Desapropriação | Direito processual civil > Competência da justiça federal

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriação, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor, Direito processual civil, Competência da justiça federal, competência

Enunciado

Súmula 218-STF: É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência da justiça federal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.