STF

Súmula 289 do STF

Direito processual civil > Recurso extraordinario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 289

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso extraordinario

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso extraordinario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 289-STF: O provimento do agravo, por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Essa regra encontra-se prevista no art. 316 do RISTF

Comentário didático

A súmula estabelece que o provimento do agravo, por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.