STF

Súmula 345 do STF

Direito administrativo > Desapropriação

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 345

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Desapropriação

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriação, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 345-STF: Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Situação atual registrada no material

  • Superada (RE 74803)

Comentário didático

A súmula estabelece que na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de desapropriação, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.