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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 351 do STF - Exame de Ordem

STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 351 do STF

Direito processual penal / Citação por edital e suspensao do processo


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Enunciado

Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Situação atual

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre citação por edital e suspensao do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.

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