STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 368 do STF

Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Reclamação constitucional

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 368

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Reclamação constitucional

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso, Reclamação constitucional

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 24, 26

Áreas: Direito do Trabalho

Enunciado

Súmula 368-STF: Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida, mas sem importância atualmente. Isso porque o CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil como um todo

Comentário didático

A súmula estabelece que não há embargos infringentes no processo de reclamação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.