STJ

Súmula 88 do STJ

Direito empresarial > Falência e recuperação judicial | Direito processual civil > Embargos infringentes

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 88

Status: Superada

Classificação: Direito empresarial > Falência e recuperação judicial | Direito processual civil > Embargos infringentes

Palavras-chave: Direito empresarial, Falência e recuperação judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Embargos infringentes, recurso

Enunciado

Súmula 88-STJ: São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

Situação atual registrada no material

  • Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes

Comentário didático

A súmula estabelece que são admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de falencia e recuperação judicial, no âmbito de direito empresarial, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.