STJ

Súmula 255 do STJ

Direito processual civil > Embargos infrigentes

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 255

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Embargos infrigentes

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infrigentes, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 255-STJ: Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

Situação atual registrada no material

  • Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes

Comentário didático

A súmula estabelece que cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de embargos infrigentes, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.