Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 387
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito
Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 22
Áreas: Direito Empresarial
Enunciado
Súmula 387-STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Vide art. 891 do CC-2002
Comentário didático
A súmula estabelece que a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.
Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.
Correlação no acervo
As relações abaixo têm dois níveis: citação textual, quando o próprio material menciona outro verbete, e mesmo tema, quando o Buscador agrupou súmulas pela área e pelo assunto. Use a primeira como vínculo forte e a segunda como rota de estudo complementar.
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