STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 387 do STF

Direito empresarial > Títulos de crédito

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 387

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito

Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 22

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 387-STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide art. 891 do CC-2002

Comentário didático

A súmula estabelece que a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.