STF

Súmula 399 do STF

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 399

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 399-STF: Não cabe recurso extraordinário (especial), por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas deve ser feita uma ressalva: quando a súmula fala em recurso extraordinário, deve-se ler, atualmente, recurso especial. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as questões federais eram também decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário
  • “Inviável a análise, em recurso especial, do preceito regimental, pois não se enquadra no conceito de lei federal, por aplicação analógica da Súmula 399/STF” (REsp 1316889/RS, julgado em 19/09/2013)

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe recurso extraordinário (especial), por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.