STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 600 do STF

Direito empresarial > Títulos de crédito

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 600

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito

Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 9, 26

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.