STF

Súmula 622 do STF

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 622

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 622-STF: Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Na época em que essa súmula foi editada (24/09/2003), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS
  • Art. 16 (…) Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de mandado de seguranca, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.