STF

Súmula Vinculante 9 do STF

Direito processual penal > Execução penal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 9

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual penal > Execução penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional

Enunciado

Súmula vinculante 9-STF: O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 12/06/2008, DJe 20/06/2008
  • Cancelada em 26/09/2025

Comentário didático

A súmula estabelece que o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execução penal, no âmbito de direito processual penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.