Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 53
Status: Vigente
Classificação: Direito processual do trabalho > Competência
Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competência, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, trabalho
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 24
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 18/06/2015, DJe 23/06/2015
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
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Conceito Competência Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual do trabalho > Competência
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Conceito Súmulas STF Ver explicação
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Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
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Enunciado: Súmula 366-STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
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Enunciado: Súmula 367-STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
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Enunciado: Súmula 57-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
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Enunciado: Súmula 97-STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.
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