STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 56 do STF

Direito processual penal > Execução penal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 56

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execução penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 28, 42

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula vinculante 56-STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.