Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 33
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, previdenciário
Enunciado
Súmula vinculante 33-STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 09/04/2014, DJe 24/04/2014
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
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