STJ

Súmula 4 do STJ

Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 4

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência de justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 4-STJ: Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • As ações relacionadas com processo eleitoral sindical, conquanto sua solução envolva questões de direito civil, inserem-se no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, uma vez que se trata de matéria subjacente à representação sindical (CC 48.431/MA, j. em 22/06/2005)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência de justiça estadual, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.