STJ

Súmula 58 do STJ

Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 58

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 58-STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.