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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 406 do STJ - Exame de Ordem

STJ

Súmula 406 do STJ

Direito processual civil / Execução fiscal

Enunciado

Súmula 406-STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

Situação atual

  • Importante

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

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