STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 105 do STJ

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 105

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 28

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Art. 25 da Lei 12.016/2009

Comentário didático

A súmula estabelece que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.