STJ

Súmula 191 do STJ

Direito penal > Prescrição | Direito processual penal > Tribunal do júri

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 191

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Prescrição | Direito processual penal > Tribunal do júri

Palavras-chave: Direito penal, Prescrição, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito processual penal, Tribunal do júri

Enunciado

Súmula 191-STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Art. 117, II, do CP

Comentário didático

A súmula estabelece que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.