STJ

Súmula 217 do STJ

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 217

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 217-STJ: Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada pelo STJ no julgamento da QO no AgRg na SS 1204/AM, em 23/10/2003
  • O art. 4º, § 3º da Lei nº 8.437/92, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, estabeleceu que caberá agravo, no prazo de cinco dias, do despacho que conceder ou negar a suspensão

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de mandado de seguranca, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.