STJ

Súmula 222 do STJ

Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 222

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência de justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 222-STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 23/06/1999
  • Superada
  • Atualmente, a súmula só se aplica para servidor público estatutário. as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor público estatutário

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência de justiça estadual, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.