Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 224
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Palavras-chave: Direito processual civil, Competência de justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência
Enunciado
Súmula 224-STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Isso está agora expresso no § 3º do art. 45 do CPC 2015: "§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."
- Vide Súmulas 150 e 254 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Referência: art. 109, I - Constituição Federal
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
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Artigo art. 45, caput - Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 45, caput - Código de Processo Civil
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Contexto no acervo: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Competência de justiça estadual Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito competência Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Citadas textualmente
Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
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Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual | Direito processual civil > Competência da justiça federal
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Abrir verbete completoMesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Enunciado: Súmula 4-STJ: Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.
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Enunciado: Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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Abrir verbete completoSTJ-505 Súmula 505 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 505-STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
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Abrir verbete completoSTJ-506 Súmula 506 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 506-STJ: A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
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Abrir verbete completoSTJ-55 Súmula 55 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 55-STJ: Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
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Abrir verbete completoSTJ-553 Súmula 553 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 553-STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
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Base da correlação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
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