STJ

Súmula 333 do STJ

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 333

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Lei nº 12.016/2009. Art. 1º (…) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
  • A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida

Comentário didático

A súmula estabelece que cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.