Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 385
Status: Vigente
Classificação: Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores | Direito civil > Dano moral
Palavras-chave: Direito do consumidor, Bancos de dados e cadastros de consumidores, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito civil, Dano moral, civil
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 22
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 27/05/2009, DJe 08/06/2009
- Importante
- Desse modo, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC não enseja o direito à compensação por danos morais quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada
- Importante ressaltar que a Súmula 385-STJ também é aplicada às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou inscrição irregular. Assim, a inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento (STJ. 2ª Seção. REsp 1.386.424-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luísa Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2016. Info 583)
Comentário didático
A súmula estabelece que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Artigo art. 43, §2º - CDC Ver contexto
Referência: art. 43, §2º - CDC
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 43, §2º do CDC não enseja o direito à compensação por danos morais quando preexista inscrição desabonadora regularmente realiza
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito do consumidor Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Bancos de dados e cadastros de consumidores Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Dano moral
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Conceito Dano moral Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Dano moral
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
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Conceito consumidor Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito civil Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Enunciado: Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
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