STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 385 do STJ

Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores | Direito civil > Dano moral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 385

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores | Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito do consumidor, Bancos de dados e cadastros de consumidores, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito civil, Dano moral, civil

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 22

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/05/2009, DJe 08/06/2009
  • Importante
  • Desse modo, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC não enseja o direito à compensação por danos morais quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada
  • Importante ressaltar que a Súmula 385-STJ também é aplicada às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou inscrição irregular. Assim, a inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento (STJ. 2ª Seção. REsp 1.386.424-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luísa Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2016. Info 583)

Comentário didático

A súmula estabelece que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.