Enunciado
Súmula 105-STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Situação atual
- Aprovada em 13/12/1963
- Superada
- O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada
Entenda a súmula
A súmula estabelece que salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de contrato de seguro, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Estude em contexto
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Conceitos doutrinários de apoio
Tópicos úteis para revisar o assunto antes de aplicar o enunciado.
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Conceito Súmulas STF Ver explicação
Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Conceito previdenciário Ver explicação
Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Súmulas citadas
Relações diretas para ler antes ou depois deste verbete.
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Trecho de apoio: uro. • Aprovada em 13/12/1963. • Superada. • O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do be
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Trecho de apoio: Direito civil > Contrato de seguro
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