Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 293
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Embargos infrigentes
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infrigentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 293-STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.
Situação atual registrada no material
- O CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil. No entanto, este enunciado ainda pode ser aplicado nos processos criminais, uma vez que são regidos pela regra do art. 609 do CPP
Comentário didático
A súmula estabelece que são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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