STF

Súmula 295 do STF

Direito processual civil > Embargos infringentes

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 295

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 295-STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de embargos infringentes, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.