STF

Súmula 304 do STF

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 304

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Se for discutido o mérito da demanda pela via mandamental, opera-se a coisa julgada, não sendo possível o reexame do tema por meio de ação própria (STJ AgRg no REsp 1198803/DF, julgado em 06/10/2011)

Comentário didático

A súmula estabelece que decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.