STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 512 do STF

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 512

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 28

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 512-STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Art. 25 da Lei 12.016/2009

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.