STF

Súmula 519 do STF

Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 519

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 519-STF: Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A Súmula faz referência ao CPC de 1939 (revogado)

Comentário didático

A súmula estabelece que aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execução fiscal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.