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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 666 do STF - Exame de Ordem

STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 666 do STF

Direito tributário / Contribuições


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Enunciado

Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Situação atual

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 40 com o mesmo teor

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

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