STJ

Súmula 172 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 172

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos

Enunciado

Súmula 172-STJ: Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 23/10/1996, DJ 31/10/1996
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência da justiça militar, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.