Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 30
Status: Superada
Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral, Direito civil, Juros e correção monetaria, civil
Enunciado
Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 09/10/1991, DJ 18/10/1991
- Superada
- Vale ressaltar que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência
Comentário didático
A súmula estabelece que a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de juros e correção monetaria, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Sistema financeiro nacional Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Sistema financeiro nacional > Diversos
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Juros e correção monetaria
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Conceito Juros e correção monetaria Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Juros e correção monetaria
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito geral Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito civil Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Abrir verbete completoSTF-596 Súmula 596 do STF Ver teor
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Abrir verbete completoSTF-121 Súmula 121 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
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Enunciado: Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
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Enunciado: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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Enunciado: Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
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Enunciado: Súmula 271-STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
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Abrir verbete completoSTJ-287 Súmula 287 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Abrir verbete completoSTJ-288 Súmula 288 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 288-STJ: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Abrir verbete completoSTJ-294 Súmula 294 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 294-STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
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Abrir verbete completoSTJ-295 Súmula 295 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 295-STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.
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Enunciado: Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
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Base da correlação: Direito civil > Juros e correção monetaria; Sistema financeiro nacional > Diversos
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Enunciado: Súmula 379-STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.
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Base da correlação: Direito civil > Juros e correção monetaria
Abrir verbete completoSTJ-382 Súmula 382 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
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Abrir verbete completoSTJ-472 Súmula 472 do STJ Ver teor
Superada · Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 472-STJ: A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
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Abrir verbete completoSTJ-539 Súmula 539 do STJ Ver teor
Vigente · Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 539-STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
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