STJ

Súmula 32 do STJ

Direito processual civil > Competência da justiça federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 32

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competência da justiça federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência da justiça federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 32-STJ: Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5010/66.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991
  • A expressão "ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5010/66" contida na parte final desta superada encontra-se superada

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5010/66. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência da justiça federal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.