STJ

Súmula 53 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 53

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos

Enunciado

Súmula 53-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • A Justiça Militar estadual não tem competência para processar e julgar civis. Nos termos do art. 125, § 4º, da CF/88, a Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar os crimes militares praticados apenas pelos militares estaduais

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.