STJ

Súmula 70 do STJ

Direito administrativo > Desapropriação

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 70

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Desapropriação

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriação, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 70-STJ: Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 15/12/1992, DJ 04/02/1993
  • Superada em parte
  • A Súmula 70 do STJ somente se aplica às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34 (STJ. 1ª Seção. PET 12344, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/10/2020)

Comentário didático

A súmula estabelece que os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de desapropriação, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.