STJ

Súmula 139 do STJ

Direito tributário > ITR | Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 139

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > ITR | Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito tributário, ITR, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito processual civil, Execução fiscal

Enunciado

Súmula 139-STJ: Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.