STJ

Súmula 247 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancários | Direito processual civil > Execução | Direito processual civil > Ação monitória

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 247

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancários | Direito processual civil > Execução | Direito processual civil > Ação monitória

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancários, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito processual civil, Execução, recurso, Ação monitória

Enunciado

Súmula 247-STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmulas 233, 258 e 300 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.