Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 299
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito | Direito processual civil > Ação monitória
Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Ação monitória, recurso
Enunciado
Súmula 299-STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Vide Súmulas 503 e 551 do STJ
- Aprovada em 18/10/2004, DJ 22/11/2004
- Vide Súmulas 503 e 531 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Ação monitória
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Citadas textualmente
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