STJ

Súmula 299 do STJ

Direito empresarial > Títulos de crédito | Direito processual civil > Ação monitória

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 299

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Títulos de crédito | Direito processual civil > Ação monitória

Palavras-chave: Direito empresarial, Títulos de crédito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Ação monitória, recurso

Enunciado

Súmula 299-STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmulas 503 e 551 do STJ
  • Aprovada em 18/10/2004, DJ 22/11/2004
  • Vide Súmulas 503 e 531 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.