STJ 6 vezes na 2ª fase

Súmula 393 do STJ

Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 393

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★★★
Exigida 6 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 8, 13, 15, 38, 43, 44

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 393-STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.