STJ

Súmula 394 do STJ

Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 394

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 394-STJ: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 23/09/2009, DJe 07/10/2009
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.