STJ

Súmula 409 do STJ

Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 409

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 409-STJ: Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º do CPC).

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

Comentário didático

A súmula estabelece que em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º do CPC). Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.