Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 531
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Titulos de credito | Direito processual civil > Acao monitoria
Palavras-chave: Direito empresarial, Titulos de credito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Acao monitoria, recurso
Enunciado
Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Vide Súmulas 299 e 503 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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